FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, POLÍTICOS E IDEOLÓGICOS DA VINGANÇA PRIVADA

Tales Evangelista Silva Araujo, Thiago Allisson Cardoso de Jesus

Resumo


Com o surgimento do Estado ab-rogou-se do indivíduo o direito de realizar a vingança privada. O Estado tomou para si o monopólio do direito de punir e tornou-se devedor da prestação jurisdicional, e por conseguinte, apropriou-se do controle social formal. Nesse sentido, em virtude do aumento considerável de linchamentos no Brasil e no Maranhão, cujo ato mitiga a faceta estatal do direito de punir, como problema de pesquisa elegeu-se: qual imperativo é utilizado como forma de justificar a vingança privada tida como fenômeno, complexo e em constante redimensionamento? Objetiva-se, nessa pesquisa, depreender os fundamentos históricos, políticos e ideológicos e analisar o trato político criminal da vingança privada. A pesquisa possuirá abordagem qualitativa e quantitativa, tem caráter exploratório com orientação analítico-descritiva, e faz uso de técnicas de pesquisa bibliográfica, levantamento documental e das técnicas de análise de conteúdo. Busca-se a organização dos fundamentos para a investigação do fenômeno da vingança privada, bem como a sistematização dos pressupostos conceituais desse fenômeno. Portanto, pode-se depreender que o fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação.

Palavras-Chave: Estado, Vingança Privada, Linchamentos.


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DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v37i2.500

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