Direito Penal e Estado Democrático de Direito: a aplicação da Lei Penal a serviço da Democracia

Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, Ester Avelar dos Santos Rios Mariz

Resumo


A pesquisa realizada tem como escopo principal aprofundar os estudos e discussões acerca da influência democrática na aplicação da lei penal, bem como fomentar o exercício do pensamento crítico na visualização da enorme distância entre teoria e prática, situada, especificamente, na prática delitiva e no emprego das punições estatais, confrontando a realidade da aplicação da lei penal com os princípios basilares da democracia presentes na Constituição Federal.

PALAVRAS-CHAVE: Democracia. Cidadania. Estado Democrático de Direito.  


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Referências


ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Porque a criminologia (e qual criminologia) é importante no ensino jurídico? 18. mar.2008. Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas. Disponível em:. Acesso em 20.04.2016

ASHWORTH, Andrew. Principles of Criminal Law. 6 edition. London: Oxford University Press, 2009.

BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma análise do conhecimento. Tradução de Estela dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 1999.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do Direito Penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 9ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

________________ et al. O futuro da democracia. 8a ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7ª ed, São Paulo: Malheiros, 2001.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. São Paulo: Bertrand Brasil, 2006.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CHOMSKY, Noam. Democracia e mercados na nova ordem mundial. In: GENTILI, Pablo (Org.) Globalização excludente: Desigualdade, exclusão e democracia na nova ordem mundial. Petrópolis: Vozes, 2000.

CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime. Uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. Tradução de Ana Paula Zomer et al. São Paulo: RT, 2002.

GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. Constituição, Ministério Público e Direito Penal: A defesa do Estado Democrático no âmbito punitivo. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

HELLER, Hermann. Teoria do Estado. Tradução de Lycurgo Gomes da Mota. São Paulo: Mestre Jou, 1968.

KELSEN, Hans. A democracia. Tradução de Vera Barkow. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. São Paulo: Max Limonad, 1998.

PASUKANIS, Eugene B. A Teoria Geral do Direito e o Marxismo. Tradução de Paulo Bessa. Rio de Janeiro: Renovar, 1989, 173 p.

RABENHORST, Eduardo R. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 2ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. et al. Direito Penal brasileiro. Teoria geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.




DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v28i2.48

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