A REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) E OS NOVOS PARADIGMAS DO TELETRABALHO NO BRASIL

Nayhara Régia dos Santos Nogueira, Adriana Mendonça da Silva

Resumo


A influência da tecnologia nas relações de emprego contribuiu para o surgimento de novas modalidades laborais, em específico, o teletrabalho, que se apresenta como espécie do trabalho a distância. A regulamentação do teletrabalho surge diante da necessidade do mundo pós-moderno, cada vez mais tecnológico e assim, a legislação precisa se reinventar para se adequar às demandas sociais. O teletrabalho é caracterizado pela utilização de instrumentos informatizados e telemáticos, capazes de modificar o modo como se relacionam empregado e empregador. As relações de emprego e trabalho são diferenciadas através da análise dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, quais sejam: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, bem como os direitos inerentes aos teletrabalhadores, em específico, a remuneração da extrajornada e o sobreaviso com a utilização de instrumentos telemáticos e informatizados. Objetiva-se discutir o teletrabalho e as suas implicações, bem como as modificações advindas com a Lei nº 12.551/11 e a Lei nº 13.467/que inovam ao equiparar os meios pessoais de direção aos meios telemáticos e informatizados. O art. 75-B da CLT estabelece que a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, confirmando assim, que a utilização destes meios tecnológicos é a exteriorização do poder de direção patronal, mediante subordinação. A legislação deve se adequar à realidade, regulamentando as relações de trabalho, com o fim de garantir os direitos fundamentais e concretização dos princípios constitucionais sociais e o direito material trabalhista. Em boa parte dos países desenvolvidos e subdesenvolvidos o teletrabalho é uma realidade, e como tal, vem evoluindo com vistas a modernizar a seara trabalhista. O entendimento dos tribunais acerca desta temática, vêm assegurando e ampliando direitos justrabalhistas com vistas a dar a efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e o fundamento constitucional do valor social do trabalho, conforme art. 1° da Constituição.

Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Teletrabalho. Direito do Trabalho.


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DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v34i3.449

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