FEDERALISMO, DIREITO À SAUDE E MUNICIPALIDADE

Jaqueline Prazeres de Sena, Maria Rafaela Alves Vitorino

Resumo


O artigo tem como objetivo a análise constitucional do federalismo e o do direito à saúde, com base na descentralização das políticas públicas, visando à efetividade do programa atenção à saúde da família no Município. A universalização do acesso á saúde é tão importante quanto criação de medidas e ações que visam à prevenção e os riscos de doenças. Desse modo, a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS) acertadamente trouxe inúmeros benefícios para garantia do direito a saúde e a descentralização do sistema possibilitou atender todas as esferas, de modo especial, no âmbito municipal. A importância do atendimento de demandas locais de competência dos municípios tem primordial função, uma vez que previne e acompanha as famílias nos casos pontuais, a título de exemplo, tem-se as doenças emergentes e reemergentes. A atenção básica da vigilância à saúde com projetos estratégicos para atender necessidades básicas tem como objetivo reduzir doenças e criar um planejamento de prevenção, permitindo ao indivíduo melhoria na qualidade de vida e assegurando um direito essencial que é a saúde.

 

PALAVRAS-CHAVE: Federalismo. Direito Fundamental à Saúde. Município.


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DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v34i3.447

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