OBSERVATÓRIO DE GARANTIAS E CONSTRUÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS NO TJ/MA: uma análise sobre a (in) efetividade das garantias processuais penais

Leonardo Portela Moraes, Thiago Allisson Cardoso de Jesus

Resumo


O presente trabalho investiga o processo de efetivação das garantias processuais penais nos 30 anos da Constituição e nos 70 anos da DUDH, analisando o contexto hermenêutico no qual são prolatadas as decisões judiciais no TJ/MA, discutindo (eventual ausência de) parâmetros, dilemas e repercussões nas práticas judiciárias em um dos estados mais pobres da República. Com base na sociologia reflexiva e por meio da observação de decisões dos últimos 03 anos, fez uso de técnicas de pesquisa documental, bibliográfica, análise de conteúdo e de discurso, considerando a necessidade de revelar/refletir o não-dito nos moldes foucaultianos. Elegeu-se como problema: em que medida as decisões criminais do TJ/MA são compatíveis com as garantias processuais penais constitucionais e quais são os entraves na observância pelo Judiciário Maranhense? Como hipótese: essas decisões denotam atecnias e descompassos com a previsão normativa constitucional e com os entendimentos doutrinários consolidados, repercutindo na deficiência de critérios como parâmetros para a segurança jurídica na atividade jurisdicional. Assim, depreende-se que: a) ao estabelecer correlações entre os julgados, o contraditório e ampla defesa constituem as garantias com o núcleo essencial corriqueiramente restringido e causa de decretação de inúmeras nulidades; b) a violação às referidas garantias pode se configurar tanto pela ausência/deficiência dos atos de comunicação processuais como na defasagem técnica das teses jurídicas sustentadas; c) o estado de inocência, não mencionado de forma expressa em grande parte dos julgados, é tangenciado nas discussões sobre a culpabilidade e ônus probatório; d) os julgados refletem que as decisões fazem referências, por vezes sem reflexão, aos entendimentos do STJ e do STF, prejudicando a individualização do processamento criminal e, com arrimo no garantismo, e da pena.

PALAVRAS-CHAVE: Garantias, (In) efetividade, Judiciário.


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DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v34i3.444

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