ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E PUNIÇÃO: Reflexões sobre os princípios reitores do Direito Penal

Claudio Alberto Gabriel Guimarães, Licia Haickel Rosa

Resumo


Objetiva-se, com o presente trabalho, fomentar a discussão acerca da real efetividade dos princípios reitores do Direito Penal quando da sua aplicação ao caso concreto em conexão com o Estado Democrático de Direito. A referida discussão perpassa necessariamente pelos fundamentos e pela legitimação do direito de punir, com ênfase no Estado Democrático, buscando-se uma contextualização atualizada. Analisa-se, a partir da criminologia crítica, o desvio social, o processo de criminalização e os mecanismos de rotulação de criminosos, tendo como base a desigual aplicação dos Princípios Constitucionais Penais. Importante destacar que a presente reflexão objetiva impulsionar debates e questionamentos sobre a desigualdade social proveniente dos conflitos de classe, sob a ótica da utilização do Direito Penal com fim de reprimir e estigmatizar as classes sociais menos favorecidas como meio de manutenção de privilégios e, consequentemente, do status quo.

Palavras-chave: direito de punir; estado democrático; exclusão; social; princípios constitucionais.


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DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v27i1.38

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