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6 de dezembro de 2016, 16:04 - Por Vera Alice Pereira Moreira Lima

Novos Certificados Militares discriminados na Portaria n° 35/MD/2016

Tendo em vista o projeto de modernização e racionalização do Serviço Militar implantado pelo Exército Brasileiro para facilitar o acesso dos cidadãos aos documentos obrigatórios para a quitação da situação militar, onde se enquadra o alistamento on line via internet no portal www.alistamento.eb.mil.br, a Comissão Seleção Informatizada (CSI) e a implantação dos Postos de Recrutamento e Mobilização (PRM) com a extinção das Circunscrições de Serviço Militar (CSM).

Dentro desse contexto, o Ministério da Defesa através da Portaria n° 35/MD de 10 de Junho de 2016, fixou os novos modelos e as características dos Certificados Militares previstos no Decreto n° 57.654, de 20 de Janeiro de 1966 (aprova a Lei do Serviço Militar), que serão originados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMIL), com a comprovação de autenticidade do documento, como prevê o Art. 5°, Parágrafo Único desta portaria:

“O Certificado e a Certidão referidos no caput serão originados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização, impressos em papel apergaminhado de trinta quilogramas BB 66-96 de cor branca, com marca d’água, no formato de dezesseis centímetros de altura por treze centímetros de largura, dotado dos dispositivos de segurança QR Code e Código Hash, e serão assinados digitalmente, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 2001, ou fisicamente pela autoridade responsável.”