ENADE 2013
PORTARIA NORMATIVA N° 6, DE 27 DE MARÇO DE 2013. Clique aqui
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 5º, § 11 e art. 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2013, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
I – que conferem diploma de bacharel em:
a) Agronomia;
b) Biomedicina;
c) Educação Física;
d) Enfermagem;
e) Farmácia;
f) Fisioterapia;
g) Fonoaudiologia;
h) Medicina;
i) Medicina Veterinária;
j) Nutrição;
k) Odontologia;
l) Serviço Social; e
m) Zootecnia.
II – que conferem diploma de tecnólogo em:
a) Agronegócio;
b) Gestão Hospitalar;
c) Gestão Ambiental; e
d) Radiologia.
Data e horário da Prova:
Art. 11 – O ENADE 2013 será aplicado no dia 24 de novembro de 2013, com início às 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília (DF).
OBS: o estudante deverá ficar atento no caso do Maranhão não entrar no horário de verão. Se isto acontecer o estudante deverá apresentar-se no local de prova às 11:00h.
Estudantes Habilitados:
Art. 5º – [...]
§ 1º – Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:
I – estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2013 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa;
II – estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa; e
III – estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa.
Estudantes Dispensados:
Art. 5º – [...]
§ 2º – Ficam dispensados do ENADE 2013:
I – os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013; e
II – os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2013, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
Art. 7º […]
§ 7º – Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2013 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
Art. 8º [...]
§ 3º – Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2013 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.
Portaria Normativa do Enade 2013:
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Diretrizes para as provas do ENADE 2013:
Art. 9º – As diretrizes para as provas do ENADE 2013 dos cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa serão divulgadas até 31 de maio de 2013.
Provas e Gabaritos dos anos anteriores:
Acesse: http://portal.inep.gov.br/provas-e-gabaritos
Dúvidas Frequentes:
Para mais esclarecimentos, acesse: http://portal.inep.gov.br/perguntas-frequentes1
Questionário do Estudante:
Art. 10 – O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 22 de outubro a 24 de novembro de 2013, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, conforme dispõe o do art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
Local de Prova:
§ 1º – A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida do preenchimento do Questionário do Estudante.
OBS: Esta consulta será divulgada pelo MEC no mês de outubro. Aguardem orientações.
No caso de dúvidas, procure a Coordenação do seu Curso.