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Universidade Ceuma

A única universidade particular do Maranhão. Bem avaliada pelo MEC e pelo mercado de trabalho

ENADE 2013

PORTARIA NORMATIVA N° 6, DE 27 DE MARÇO DE 2013. Clique aqui

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 5º, § 11 e art. 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2013, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:

I – que conferem diploma de bacharel em:

a) Agronomia;

b) Biomedicina;

c) Educação Física;

d) Enfermagem;

e) Farmácia;

f) Fisioterapia;

g) Fonoaudiologia;

h) Medicina;

i) Medicina Veterinária;

j) Nutrição;

k) Odontologia;

l) Serviço Social; e

m) Zootecnia.

II – que conferem diploma de tecnólogo em:

a) Agronegócio;

b) Gestão Hospitalar;

c) Gestão Ambiental; e

d) Radiologia.

 

Data e horário da Prova:

Art. 11 – O ENADE 2013 será aplicado no dia 24 de novembro de 2013, com início às 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília (DF).

OBS: o estudante deverá ficar atento no caso do Maranhão não entrar no horário de verão. Se isto acontecer o estudante deverá apresentar-se no local de prova às 11:00h.

 

Estudantes Habilitados:

Art. 5º – [...]

§ 1º – Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:

I – estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2013 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa;

II – estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa; e

III – estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa.

Estudantes Dispensados:

Art. 5º – [...]

§ 2º – Ficam dispensados do ENADE 2013:

I – os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013; e

II – os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2013, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

Art. 7º […]

§ 7º – Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2013 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.

Art. 8º [...]

§ 3º – Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2013 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

 

Portaria Normativa do Enade 2013:

PORTARIA NORMATIVA N° 6, DE 27 DE MARÇO DE 2013. Clique aqui

Diretrizes para as provas do ENADE 2013:

Art. 9º – As diretrizes para as provas do ENADE 2013 dos cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa serão divulgadas até 31 de maio de 2013.

Provas e Gabaritos dos anos anteriores:

Acesse: http://portal.inep.gov.br/provas-e-gabaritos

Dúvidas Frequentes:

Para mais esclarecimentos, acesse: http://portal.inep.gov.br/perguntas-frequentes1

Questionário do Estudante:

Art. 10 – O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 22 de outubro a 24 de novembro de 2013, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, conforme dispõe o do art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.

Local de Prova:

§ 1º – A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida do preenchimento do Questionário do Estudante.

OBS: Esta consulta será divulgada pelo MEC no mês de outubro. Aguardem orientações.

No caso de dúvidas, procure a Coordenação do seu Curso.

Clique aqui para Informações do Enade 2012

Clique aqui para Informações do Enade 2011